Vereadores promovem campanha de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher

por Marcela Jansen publicado 02/08/2023 13h13, última modificação 02/08/2023 13h13

 

“Contribuir na luta contra a violência doméstica é um dever de todos nós. Todos os anos vemos estatísticas entristecedoras em relação a isso, portanto, é importante estarmos juntos e não desistir de lutar por mais proteção às mulheres”.

A frase é do presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, vereador Raimundo Neném ao pontuar sobre a campanha Agosto Lilás, ação de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

“O objetivo é dar visibilidade ao tema e ampliar os conhecimentos sobre os dispositivos legais existentes e como auxiliar as mulheres que sofrem essas violências, esclarecendo sobre as diversas formas de violência doméstica e os direitos das mulheres”, frisou Neném.

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou, justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher.

Hoje, a Lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Sobre os tipos de violência:

1. Humilhar, xingar e diminuir a autoestima: Agressões como humilhações, desvalorização mora ou deboche público em relação a mulher constam com os tipos de violência emocional;

2. Tirar a liberdade de crença: Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma fonte de violência psicológica;

3. Fazer uma mulher achar que está ficando louca: Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade;

4. Controlar e oprimir a mulher: Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular e/ou e-mail.

Os canais de denúncia são o Ligue 180, que funciona 24 horas todos os dias, é totalmente seguro, gratuito e sigiloso. Para denúncias, a delegacia local também pode ser acionada presencialmente.

Em caso de emergência contate o 190.