Vereadores aprovam Refis que oferece até 90% de desconto nos débitos municipais

por Marcela Jansen publicado 07/06/2023 12h52, última modificação 07/06/2023 12h52

 

Os vereadores de Rio Branco aprovaram por unanimidade na sessão de quarta-feira, 6, o Projeto de Lei Complementar Nº 14/2023, de autoria do Executivo e que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Rio Branco – Acre – REFIS 2023.

A matéria propõe desconto de até 90% de desconto aos débitos municipais, possibilitando ao contribuinte regularizar seus débitos tributários através de um regime especial de consolidação e parcelamento de dívida com redução de multa e juros incidentes sobre os valores constituídos.

“A abertura de novo REFIS 2023, vem de encontro aos anseios dos contribuintes que acreditam que, com a adesão e a regularização de seus débitos para com a Fazenda Municipal, possam melhorar o ambiente de seus neg6cios (gerando aumento de arrecadação) e aproveitar as oportunidades advindas do esperado crescimento econômico para os próximos exercícios”, diz trecho da justificativa da proposta.

E acrescentou: “ademais, acreditamos que com a concessão do novo Programa de Recuperação Fiscal, continua a permitindo a regularização de pessoas físicas, pequenos empreendedores e contribuintes em geral, que poderão se habilitar as oportunidades criadas nos próximos exercícios com a recuperação de nossa atividade econômica”.

A gestão salientou ainda que o anexo de Metas Fiscais da LDO 2023 (Lei Complementar municipal n. 178/2022) e o anexo de estimativa de renúncia de receitas da LOA 2023 (Lei Complementar municipal n. 211/2023) trazem as especificidades e valores estimados de renúncia de receita para o exercício vigente e, portanto, a renúncia foi considerada e não afetará as metas de resultados fiscais previstas por elas.

“Não há impedimento para a instituição de Programa de Recuperação Fiscal, prevendo o parcelamento de débitos de natureza tributária ou não tributária e a renúncia de receitas provenientes de encargos moratórios e multas, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o parecer.