Vereadora Lene Petecão destaca a importância da sociedade participar da votação de conselheiro tutelar

por victor.farias — publicado 03/10/2019 14h32, última modificação 03/10/2019 14h32

A vereadora Lene Petecão (PSD) apresentou a mesa diretora da Câmara de Rio Branco, na sessão de quinta-feira, 3, cerca de 62 indicações de melhorias para os bairros Tancredo Neves e Jorge Lavocat. Entre as ações solicitadas estão a revitalização das ruas (tapa buraco), iluminação púbica, manutenção das calçadas e instalação de placa de sinalização.

“São ações importantes, pois possibilitarão uma estrutura melhor para os dois bairros e, consequentemente, estaremos dando dignidade de vida aquelas pessoas”, frisou a vereadora.

Lene falou também sobre a eleição do Conselho Tutelar que ocorre no próximo domingo, 6. Ele pontuou sobre a importância da população comparecer as urnas e depositar o voto.  “Não é obrigatório ir votar em conselheiro tutelar, mas é importante que façamos isso, pois estaremos escolhendo a pessoa mais indicada para o cargo. Temos que colocar pessoas capacitadas e conhecedoras do Estatuto da Criança e do Adolescente para fazer a devida defesa”.

E acrescentou: “Muitas crianças e adolescentes estão sendo violadas em seus direitos mais simples, a exemplo disso, vagas nas escolas, em creches, enfim. Precisamos de pessoas responsáveis naquele cargo, portanto, conclamo a população de Rio Branco que vá votar no domingo. Dê sua parcela de contribuição nessa causa. Como Assistente Social e conhecedora do trabalho que é desenvolvido ali é que me preocupo. Façamos a nossa parte”.

Conselho Tutelar

Todos os eleitores podem participar e escolher as pessoas que vão atuar na defesa e proteção de crianças e adolescentes pelos próximos quatro anos. Para votar, o eleitor deverá levar o título eleitoral e um documento de identidade. As seções eleitorais ficarão abertas de 8h às 17h.

O período de atuação dos conselheiros eleitos será de 2020 a 2024.

Competências

O Conselho Tutelar foi criado conjuntamente ao ECA, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA.

Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos, o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal.

Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis.

O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar, acesse o ECA completo.