Com derrubada de veto, Câmara garante auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência

por Marcela Jansen publicado 29/08/2025 17h10, última modificação 29/08/2025 17h10

 

A matéria é de autoria do vereador Leôncio Castro que comemorou o resultado: “uma matéria de extrema importância para a proteção social e suporte direto àquelas que não têm condições de permanecer em suas residências após episódios de violência”.

A Câmara Municipal de Rio Branco aprovou por unanimidade a derrubada do Veto nº 4 de 2025, que impedia a criação do auxílio-aluguel destinado a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade social. A decisão garante a implementação do Projeto de Lei nº 10/2025, de autoria do vereador Leôncio Castro, que prevê o pagamento mensal de R$ 1.000,00, por até seis meses, para até 100 beneficiárias simultaneamente.

O auxílio será concedido mediante comprovação de medida protetiva em vigor, registro de boletim de ocorrência e acompanhamento pela rede de proteção municipal, e deverá ser utilizado exclusivamente para custeio de aluguel e despesas básicas, como energia elétrica e água.

O Executivo havia vetado integralmente a proposta alegando vício de iniciativa, por se tratar de matéria que gera despesas e que, segundo o entendimento do prefeito Tião Bocalom e da Procuradoria do Município, só poderia ser apresentada pelo chefe do Executivo.

Além disso, apontou ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, citando risco de sobreposição com a Lei Municipal nº 1.879/2011, que já institui benefício transitório de auxílio-moradia, aplicado em alguns casos de mulheres em situação de violência por meio da Casa Rosa Mulher. Também foi destacado que a Lei Maria da Penha, alterada em 2023, já autoriza a concessão de auxílio-aluguel por decisão judicial em caráter excepcional, o que, na avaliação do Executivo, tornaria o novo programa redundante.

Apesar das justificativas, os vereadores mantiveram o entendimento de que o município precisava de uma legislação específica voltada às mulheres em situação de risco, reforçando a proteção social e garantindo um suporte direto àquelas que não têm condições de permanecer em suas residências após episódios de violência.

Para os parlamentares, a medida representa um passo importante na luta contra a violência de gênero, em um cenário no qual Rio Branco e o Acre ainda registram índices elevados de feminicídios e casos de violência doméstica.

Com a derrubada do veto, a lei será promulgada pela própria Câmara Municipal e deverá ser regulamentada no prazo de até 60 dias, com definição dos critérios de execução e possibilidade de parcerias com órgãos estaduais, federais e organizações da sociedade civil para ampliar o alcance do programa.