Estrutura
Estrutura
Quem é Quem / Organograma
ANDAR | SETOR | CHEFE RESPONSÁVEL | TELEFONE | EMAIL INSTITUCIONAL | HORÁRIO DE ATENDIMENTO |
---|---|---|---|---|---|
2º | Gabinete de Presidência | Samara Leite Fonseca |
68 3302 7216 | gabpresidencia@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
2º | Gabinete da Vice - presidência | Ver. Lene Petecão | 68 3302 7248 | gabvicepresidencia@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
2º | Gabinete 1º Secretário | Yan Lima | 68 3302 7214 | gab1secretario@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
2º | Diretoria Executiva | Antonio José do Nascimento Maia | 68 3302 7213 | diretoriaexecutiva@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
2º | Diretoria Financeira | Samara de Queiroz Gomes | 68 3302 7209 | diretoriafinanceira@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
2º | Assessoria de Imprensa | Marcela Jansen | 68 3302 7216 | imprensa@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
2º | Divisão de Pagamento | Maria Luiza A. Nepomuceno | 68 3302 7208 | pagamento@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
2º | Assessoria Contábil | Gabriella Ribeiro da Silva | 68 3302 7211 | contabil@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
2º | Interlegis | Thiago Maciel | 68 3302 7206 | interlegis@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
2º | Compras | ______ | 68 3302 7207 | compras@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
2º | Controle Interno | Thiago Lebre da Silva Oliveira | 68 3302 7205 | controleinterno@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
2º | Assessoria de Divulgação | 68 3302 7216 | assessoriadivulgacao@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h | |
1º | Coordenadoria de Recursos Humano | Alzenira Bezerra de M. Moreira | 68 3302 7255 | crh@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
1º | Procuradoria Geral | Evelyn Andrade Ferreira | 68 3302 7256 | procuradoriageral@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
1º | Serviços Gerais e Transportes | Francisco Sampaio | 68 3302 7226 | servicosgerais@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
1º | Coordenadoria de TI | Felipe Vale Leal | 68 3302 7224 | cti@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
1º | Patrimônio | _______ | 68 3302 7227 | patrimonio@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
1º | Material | Raimundo Nonato de Souza Oliveira | 68 3302 7228 | material@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
1º | Cerimonial | _______ | 68 3302 7223 | cerimonial@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
1º | Comissão de Licitação - CPL | Sâmia Cristina F. de Carvalho | 68 3302 7231 | cpl@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
Terreo | Protocolo | Ruberval Braga | 68 3302 7230 | protocolo@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
Terreo | Comissões Técnicas | Ytamares Macedo de Brito | 68 3302 7233 | ct@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
Terreo | Diretoria Legislativa | Izabelle Souza Pereira Pontes | 68 3302 7238 | dilegis@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
Terreo | Atas | Erivelto Freitas | 68 3302 7235 | atas@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
Terreo | Taquigrafia | Marilia Queiroz | 68 3302 7235 | taquigrafia@riobanco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
Terreo | Sonoplastia | Gilberto Aiache | 68 3302 7212 | sonoplastia@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
Terreo | Polícia Legislativa | Cosmo Moreira dos Santos | 68 3302 7200 | seguranca@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
Terreo | Assessor Legislativo | Josivaldo Josias de Sousa | 68 3302 7238 | assessor.legislatvo@riobranco.ac.leg.br | 8:00 ás 14:00h |
Organograma
ATRIBUIÇÕES DOS SETORES DO ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
PRESIDÊNCIA: Órgão de assessoramento parlamentar que tem por objetivo conceder suporte funcional ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas a este por lei e pelo Regimento Interno.
PRIMEIRA SECRETARIA: Cabe à Primeira Secretaria, entre outra atribuições, superintender os serviços administrativos da Câmara Municipal de Rio Branco, implementar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos etc.
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA: Ao Gabinete da Vice-Presidência cabe a operacionalização das atribuições do Vice-Presidente, ao qual incumbe substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos e coordenar as atividades administrativas das Comissões Legislativas Permanentes e das Comissões Legislativas Temporárias, respeitadas as competências regimentais do Presidente da Câmara Municipal e dos Presidentes das Comissões respectivas.
DIRETORIA EXECUTIVA: À Diretoria Executiva, sem prejuízo do que dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal, compete: I - estudar, propor e dar execução às políticas administrativas da Câmara, relativas aos recursos humanos, notadamente quanto à gestão do quadro de pessoal e de carreiras, a formação profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos; II - colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal, com incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos. III - promover a desburocratização e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos munícipes; IV - proceder à gestão do Quadro Permanente de Pessoal e, anualmente, face aos estudos, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas; V - elaborar a proposta de orçamento anual de Recursos Humanos, acompanhar a respectiva execução e propor eventuais alterações; VI - planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação, protocolo, arquivo, transportes e serviços gerais; VII - conferir e visar toda a documentação financeira e contábil produzida pela Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira, tais como movimento de caixa, cheques, ordens bancárias, conciliações, empenhos, relatórios, balancetes, demonstrativos e outros similares; VIII - orientar a classificação contábil das receitas e despesas, a emissão dos empenhos e a execução da contabilidade; IX - executar outras atribuições correlatas, a critério da Presidência da Mesa Diretora.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS: À Divisão de Recursos Humanos, compete: I - controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos servidores da Câmara Municipal; II - instruir processos relacionados com os direitos dos servidores; III - promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao Plano de Cargos e Carreiras; IV - elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas; V - elaborar atos de concessão de diárias e ajuda de custo para os servidores da Câmara Municipal; VI - manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de controle e fiscalização; VII - elaborar e encaminhar expedientes necessários á concessão de direitos e vantagens dos servidores; VIII - examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal; IX - proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores; X - implementar o sistema de avaliação de desempenho de servidor: XI - emitir declarações e certificados relativos aos programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal; XII - prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente solicitado; XIII - contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara; XIV - executar outras atribuições correlatas, a critério da Secretaria Executiva.
DIRETORIA FINANCEIRA: À Diretoria Financeira compete: I - gerir as finanças e controlar a execução orçamentária e promover os registros contábeis das operações efetuadas pela Câmara Municipal; II - promover os pagamentos autorizados pelo ordenador da despesa, após conferir se o serviço foi prestado ou se o material foi entregue, se o credor está identificado com o contratado, bem como outras exigências necessárias à ratificação do direito; III - preparar ordens de pagamento e emissão de cheques para assinatura das autoridades competentes; IV - controlar os saldos das contas bancárias, e manter os registros correspondentes e necessários; V - elaborar cronograma financeiro de desembolso, para fins de encaminhamento de solicitação à Prefeitura das verbas destinadas à Câmara Municipal; VI - promover o controle dos registros das receitas recebidas pela Câmara Municipal; VII - processar as despesas da Câmara Municipal nas suas fases de autorização e empenho; VIII - emitir os empenhos das despesas autorizadas e processadas; IX - promover o controle do orçamento e dos créditos orçamentários, registrando os valores empenhados, os pagos e os saldos; X - elaborar as solicitações de remanejamento ou suplementação de dotação necessários à execução do orçamento da Câmara Municipal; XI - elaborar a proposta anual da Câmara Municipal, observados os princípios constitucionais e legais vigentes; XII - preparar os balancetes mensais e o balanço anual da Câmara Municipal; XIII - registrar o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial da Câmara Municipal; XIV - manter arquivo de toda a documentação relativa aos pagamentos e movimentos financeiros e contábeis; XV - elaborar a documentação relativa à execução orçamentária, financeira e contábil a ser encaminhada ao Tribunal de Contas; XVI - executar outras atribuições correlatas, a critério da Secretaria Executiva.
ASSESSORIA DE IMPRENSA: São atribuições da Assessoria de Imprensa, entre outras: I - desenvolver contato sistemático com a imprensa, com o objetivo de prestar informações sobre as atividades da Câmara Municipal; II organizar e coordenar todas as ações necessárias á realização de solenidades externas ou comunicações internas, mediante prévia autorização do Presidente; III - providenciar a execução de campanhas publicitárias sobre temas de interesse da Câmara Municipal, mediante prévia autorização do Presidente; IV - preparar notícias, relatórios e outras matérias de interesse jornalístico; V - providenciar a impressão e distribuição de relatórios, boletins e outros impressos informativos da Câmara Municipal; VI - organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios apropriados para divulgação de assuntos de interesse da Câmara Municipal; VII - propor, ao Presidente, ações que melhorem a imagem institucional da Câmara Municipal junto ao público e os munícipes; VIII - recepcionar e ciceronear visitas, autoridades e hóspedes da Câmara Municipal; IX - preparar a correspondência e qualquer matéria destinada á divulgação midiática e programação visual da Câmara Municipal; X - analisar textos, cartazes, impressos, fotos, gravações e vídeos de campanhas publicitárias e sobre eles emitir parecer; XI - supervisionar a gravação de vídeos e filmagens; XII - coordenar a representação social do Presidente; XIII - exercer atividades pertinentes à área de relações públicas e de cerimonial; XIV - executar outras atividades, que lhe forem designadas por seus superiores.
DIRETORIA LEGISLATIVA: À Diretoria Legislativa compete: I - acompanhar as etapas do processo legislativo, exercendo o controle de prazo das matérias em tramitação e alimentando os sistemas de informações; II - controlar os pedidos de informações, seus prazos e respostas; III - elaborar a redação final de projetos aprovados; IV - elaborar os autógrafos dos projetos de lei a serem remetidos ao Executivo e controlar prazos para sanção; V - cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de normas jurídicas e administrativas, fazendo as necessárias anotações e incluindo o cruzamento de vínculos; VI - controlar a tramitação e zelar pela guarda dos processos em tramitação nas Comissões e os respectivos prazos; VII - receber as matérias e proposições destinadas à tramitação legislativa, preparar as capas dos respectivos processos e encaminhá-los à Mesa Diretora; VIII - informar a Mesa, os Vereadores e as Comissões sobre a tramitação de processos; IX - preparar as sessões, com elaboração do roteiro, pauta e ordem do dia, controle de presença e de oradores; X - assessorar na realização das sessões, fornecendo documentos e acompanhando a discussão e a votação de matérias; XI - apoiar os trabalhos das Comissões, secretariando, subsidiando e orientando-as na elaboração de documentos; XII - prestar informações e assessoramento técnico à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores; XIII - redigir ou fazer a minuta de projetos de proposições, pareceres e exposições de motivos, ofícios, editais, memorandos e atos diversos, podendo utilizar-se do conhecimento técnico dos demais Departamentos; XIV - providenciar a elaboração de proposições e normas jurídicas a serem promulgadas ou assinadas pela Mesa ou pelo Presidente; XV - orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam tramitar e ser assinados; XVI - publicar, nos meios oficiais, conforme exigência regimental, atas, atos, portarias, relatórios, pareceres, convocações, chamamentos, ementas de indicações, votações nominais e precedentes regimentais; XVII - redigir proposições, uniformizando a apresentação em observância à redação oficial; XVIII - distribuir aos Vereadores cópias de proposições, correspondências, relatórios e outros documentos; XIX - organizar, em conjunto com a Direção Geral, o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora, providenciando os documentos e materiais necessários. XX - redigir as atas das sessões da Câmara e das reuniões das Comissões; XXI - realizar a transcrição, integral ou sintetizada, de pronunciamentos ou depoimentos, para inserção em ata; XXII - assistir as sessões da Câmara e as reuniões das Comissões, procedendo com as anotações necessárias nas respectivas atas.
PROCURADORIA GERAL: - A Procuradoria Geral tem as seguintes competências: I - representar a Câmara Municipal de Rio Branco judicial e extrajudicialmente; II - orientar o Legislativo quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade de ações e atos administrativos; III - assessorar as atividades legislativas em matéria de sua competência; IV - elaborar pareceres jurídicos em matéria de sua competência.
CONTROLE INTERNO: Ao Departamento de Controle Interno compete acompanhar a execução dos atos do Legislativo, bem como apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivo, as ações a serem desempenhadas pelo gestor responsável, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: A Comissão Permanente de Licitação é responsável pelo assessoramento e assistência direta aos respectivos ordenadores de despesas de acordo com as disposições da Lei 8.666/93. Compete ainda a esta comissão: I – recebimento de requisições pertinentes à instauração de processos licitatórios relativas a compras, locações, alienações, serviços e obras; II – execução de atividades relativas à instauração de processo e julgamento das licitações de interesse dos órgãos da Polícia Militar, com observância da legislação federal e estadual específica; III – proposição de instauração de processo com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da licitação e do contrato, para promoção da responsabilidade administrativa e aplicação da sanção cabível, sem prejuízo de sua iniciativa de apuração; IV – condução dos procedimentos de concessões e permissões, nos termos da legislação aplicável; e V – execução de outras atividades, nos termos da legislação pertinente.
COMISSÕES TÉCNICAS: As Comissões Técnicas ou Comissões Legislativas, são órgãos de caráter permanente e temporário, destinados a proceder a estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o Poder Legislativo, na forma e termos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Branco.
SETOR DE PROTOCOLO E EXPEDIENTE: Compete ao Setor de Protocolo: I - Receber documentos em geral; II - Preparar, encaminhar e expedir documentos; III - Informar a tramitação de processos; IV - Promover a distribuição dos documentos de âmbito interno e externo; V - Administrar o controle do fluxo das correspondências enviadas diariamente ao Correio; VI - Comunicar as unidades, com antecedência, quaisquer alterações de horário de recebimento das solicitações, mantendo contato direto com os responsáveis para efeito de controle e orientações gerais; VII - Comunicar ao Secretário de Gestão Administrativa quaisquer eventuais irregularidades ocorridas na entrega de documentos; VIII - Fazer cumprir os horários definidos para distribuição interna e externa dos documentos recebidos, providenciando a sua organização com antecedência; XIX - Arquivar toda documentação relacionada ao setor tais como fichas de cadastramento, guias de tramitação, livro próprio, livro de protocolo de correspondência, entre outros.
SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE: Cabe ao setor de serviços gerais e transporte: I - gerir os serviços prestados por empresas de terceirização de mão de obra e demais serviços gerais, as manutenções e instalações de mobiliários, persianas e equipamentos de pequeno porte.; II - Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso; III - Efetuar pequenas compras, pagamentos de contas, desconto de cheques, quando necessário; IV - Auxiliar na classificação, separação e distribuição de expedientes; V - Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços; VI - Anotar e transmitir recados; VII - Atender e encaminhar o público aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias; VIII - Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; XIX - Auxiliar no transporte de objetos; X - Atender público e prestar informações; XII – Gerir a frota de veículos da Câmara Municipal de Rio Branco; XIII - prover as manutenções corretivas e preventivas dos veículos da frota da Câmara Municipal de Rio Branco; XIV - realizar o licenciamento, adotando todas as medidas administrativas pertinentes, bem como solicitar a contratação de seguro para os veículos da frota; XV - incluir em sistema próprio os dados referentes às ocorrências de infrações de trânsito e sinistros, apólices de seguro e notas fiscais das manutenções realizadas nos veículos da frota; XVI - socorrer os veículos da frota, quando necessário; XVII - providenciar o armazenamento e a destinação de pneus e peças usadas; XVIII - manter base de dados contendo informações sobre os preços de peças e serviços de manutenção em veículos.
SETOR DE PATRIMÔNIO: Cabe ao Setor de Patrimônio, entre outras funções, I - controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica da Instituição, para atendimento às demandas das unidades administrativas;
II - controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade; III - entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniáveis adquiridos pela Instituição, com posterior envio à Seção de Almoxarifado para controle do prazo de entrega; IV - colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo; V - tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação; VI - receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção.
SETOR DE MATERIAL: I - gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo;
II - gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte; III - atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens patrimoniáveis e materiais de consumo entregues pelos fornecedores da Câmara Municipal de Rio Branco; IV - controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades administrativas; V - receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho;
VI - entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela Instituição e controlar o prazo de entrega; VII - colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo.
SETOR DE COMPRAS : I – Realizar e gerir as compras, contratos e convênios firmados pela Câmara Municipal de Rio Branco; II - elaborar e publicar os termos de contrato e seus aditivos, os termos de cessão de uso de bem público e os de apostilamento, bem como seus extratos, resenhas e anexos; III - apoiar os gestores de contrato, quando necessário, prestando informações sobre saldos de empenho e lançamentos de notas fiscais e faturas para pagamento das obrigações contratuais, assim como em relação ao período de vigência e prazo para prorrogação/renovação contratual; IV - controlar o fluxo de caixa dos contratos, mantendo os dados atualizados referentes aos pagamentos realizados; V - elaborar planilhas de cálculos para controle de saldos/pagamentos e cálculos estimativos que orientarão os valores dos novos contratos ou prorrogação dos já existentes; VI - elaborar convênios, planos de trabalho e termos de cooperação de que a Câmara Municipal de Rio Branco faça parte; VIII - cadastrar os termos de contrato e seus aditivos, bem como as suas publicações em sistema próprio.
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: À Coordenadoria de TI compete: I - Coordenar a implantação e o acompanhamento da execução da programação corporativa de TI, alinhada às necessidades de informação priorizadas, orientando estratégica e taticamente as ações necessárias à sua implementação; II - Assessorar a Diretoria Executiva nas seguintes ações: 1-Planejamento e priorização do orçamento de custeio e investimento em TI; 2- Priorização de processos, projetos e ações relativos à gestão e ao uso corporativos de soluções de TI; 3- Definição, priorização e integração das necessidades de informação relacionadas aos processos de trabalho a serem automatizadas; 4- Estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho e de resultados dos processos, dos projetos e das ações de TI; 4- Definição, implantação e gestão da política corporativa de segurança da informação. III - Coordenar a definição, implantação e institucionalização de processos fundamentais de governança de TI para o atendimento das diretrizes governamentais e da Câmara Municipal de Rio Branco; IV - Propor estratégias para fortalecer a articulação e integração interna, criando espaço de discussão, elaboração e execução de processos, padrões e ações de TI, envolvendo os setores da Câmara Municipal de Rio Branco; V - Criar um ambiente facilitador ao intercâmbio e a troca de conhecimento sobre as boas práticas e inovações em TI; VI - Apoiar as ações de gestão da informação e do conhecimento da Câmara Municipal de Rio Branco; VII - Garantir que o acesso, o tratamento e o armazenamento de informações na Câmara Municipal de Rio Branco ocorram em conformidade com políticas e normas que assegurem confidencialidade e integridade de tais informações; VIII - Promover a renovação contínua da infraestrutura de TI, garantindo o desempenho e o acesso aos serviços e aos produtos de TI conforme os padrões definidos;
INTERLEGIS: Cabe a INTERLEGIS, nos termos de convênio celebrado com o Senado Federal, praticar ações no sentido de contribuir para a inclusão digital, modernização e integração da Câmara Municipal de Rio Branco. Cabe também à INTERLEGIS, entre outras atribuições: I – implantar melhorias na Câmara Municipal de Rio Branco que resultem em evolução tecnológica relativa a processos administrativos, legislativos e de comunicação; II – implantar soluções desenvolvidas para otimizar o trabalho parlamentar e capacitar os recursos humanos; III – dar treinamento aos servidores, vereadores e seus respectivos assessores.
POLÍCIA LEGISLATIVA: A Polícia Legislativa é o setor da Câmara Municipal de Rio Branco que tem a função precípua de exercer a proteção de seus bens, serviços e instalações, bem como de assegurar a manutenção da ordem e da disciplina das reuniões realizadas em sua sede ou em outro local. São atividades típicas de Polícia Legislativa, entre outras, correlatas ao exercício da função: I - a segurança e a manutenção da ordem e da disciplina em todas as dependências da Câmara Municipal, inclusive quando houver reunião em local diverso de sua sede; II – a segurança dos membros da Mesa Diretora, demais vereadores e servidores designados em missão de representação institucional; III – a inteligência e o policiamento no interesse da atividade legislativa; IV – o apoio às Comissões Parlamentares de Inquérito; V - a revista, a busca e a apreensão; VI – a custódia de armas; VII – o registro e a administração inerentes à Polícia Legislativa; VIII – o uso exclusivo do emblema e de uniformes operacionais; IX – o controle do circuito fechado de televisão – CFTV; X – o uso de equipamentos de segurança letais e não letais.
SETOR DE TAQUIGRAFIA: Ao Setor de Taquigrafia, Revisão e Redação compete: I - Proceder ao registro taquigráfico, decifração, revisão, redação final, sumários e indexação dos pronunciamentos e debates ocorridos no plenário da Câmara Municipal de Rio Branco, nas comissões e em outros eventos que envolvam assuntos relacionados com as atividades legislativas desta Casa Legislativa; II - Atender às solicitações de pesquisa de usuários internos e externos relativas aos discursos das sessões plenárias e aos debates das reuniões de Comissões; III - Manter Banco de Dados, com base em discursos, indexados com utilização de vocabulário controlado, no Sistema de Taquigrafia, para armazenamento e recuperação de informações relativas a pronunciamentos parlamentares, bem como zelar pela sua segurança.
SONOPLASTIA: I - Operar os equipamentos de áudio da Câmara Municipal de Rio Branco; II – fazer a gravação do áudio das sessões Legislativas da Câmara Municipal de Rio Branco; III – Fazer a instalação, manutenção e regulagem da mesa de som, microfones, amplificadores, retornos e demais equipamentos de áudio utilizados no âmbito da Câmara Municipal de Rio Branco.
CERIMONIAL: O Departamento de Cerimonial é o responsável por planejar, organizar e coordenar a realização dos eventos promovidos pela Câmara e todos os atos protocolares para as reuniões solenes, especiais, comemorativas e destinadas a homenagens. Ele contribui na organização de seminários, simpósios, congressos, palestras e audiências públicas de interesse da Casa, podendo, mediante autorização da presidência, ser cedido a outros órgãos públicos em dias que não haja eventos programados.
ATOS INTERNOS - Cabe ao Cerimonial preparar o local, na Câmara, onde será realizada cerimônia, com auxílio do Departamento Administrativo-Financeiro, e auxiliar na organização de visitas oficiais e recepção de autoridades, cerimônias fúnebres, religiosas e afins. Nessas situações, o Cerimonial deve redigir convites e providenciar a sua confecção e distribuição, bem como escrever mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos.
Em caso de visitas de instituições de ensino, entidades diversas, autoridades e personalidades à Câmara, é de competência do departamento planejar, coordenar e executar, em sintonia com o gabinete da presidência, a programação dessas atividades.
Caso seja necessário, os vereadores devem ser orientados sobre as normas de protocolo e precedência pelo Cerimonial, a quem também cabe recepcionar e organizar a entrega de moções durante as reuniões camarárias.
PROCEDIMENTO EM EVENTOS INTERNOS E EXTERNOS - O Cerimonial é responsável por preparar a participação do presidente, dos membros da Mesa Diretora e dos demais vereadores nas solenidades e recepções oficiais que se realizarem dentro e fora das dependências da Câmara.
Também cabe ao departamento acompanhar o presidente da Casa, quando solicitado, em solenidades internas e externas, prestando-lhe, ainda, assistência direta e imediata no seu relacionamento com autoridades, órgãos e entidades das administrações da União, dos Estados e dos municípios, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com agentes políticos e com autoridades estrangeiras, providenciando intérpretes, se necessário.
PROCEDIMENTOS REFERENTES À PRESIDÊNCIA - É de competência do Cerimonial planejar, coordenar e viabilizar, em sintonia com o gabinete da presidência, as visitas do presidente a órgãos públicos, empresas, entidades e instituições em geral.
Outra atribuição do departamento é supervisionar a correspondência oficial do presidente da Câmara, no que se refere a convites de todos os gêneros, designando, mediante ofício, seu representante oficial, quando de sua ausência.
Por fim, o Cerimonial tem o dever de intermediar o relacionamento do presidente da Câmara com o chefe do Executivo, com o Poder Judiciário, com o Ministério Público, com o Tribunal de Contas e com órgãos dos governos federal, estadual e municipal.
ASSESSORIA CONTÁBIL: Cabe à assessoria contábil: I - Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética; II - Elaborar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos, na forma e tempo adequados;
III - Empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários; IV - Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; V - Registrar, na forma prevista, a movimentação de bens; VI - Apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; VII - Fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros;
VIII - Levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço; XIX - Arquivar documentos relativos a movimentação financeira-patrimonial; X - Controlar, por meios legais e contábeis, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; XI - Controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; XII - Prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes; XIII - Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; XIV - Escriturar a movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal; XV - Movimentar recursos financeiros da Câmara Municipal, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais contábeis públicos; Assinar balanços e balancetes; XVI - Analisar balanços e balancetes; XVII - Preparar relatórios informativos referentes a situação financeira e patrimonial da Câmara Muncipal; XVIII Preparar pareceres referentes a Contabilidade Pública da Câmara Municipal; XIX - Analisar cálculos de custo; XX - Lançar, com prévia comunicação, na responsabilidade de ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes; XXI - Desincumbir-se de outras atribuições, especialmente classificação, o registro, controle, análise e interpretação de atos e fatos administrativos e de informação, referente ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais.
SETOR DE ATAS: Ao setor de Atas compete, entre outras atribuições: I - proceder à elaboração por escrito´dos atos e fatos merecedores de registro para o fim de enriquecer o acervo histórico da Câmara Municipal. II – Elaborar a ata de cada uma das sessões legislativas realizadas; III – Preparar as deliberações, decisões e outros atos normativos; IV - Proceder à adequação, à revisão, à padronização e à conferência de textos, bem como de matéria a ser publicada e de textos técnicos de interesse do Poder Legislativo para divulgação ou publicação; V - Elaborar estudos, informações e instruções em matéria técnica de redação; VII - Prestar apoio técnico à redação, à sistematização e à adequação de textos em seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates, audiências públicas e outros eventos relacionados com a atividade legislativa;
Ações do documento