Comissão Constituição, Justiça e Redação Final

por Câmara Municipal de Rio Branco publicado 24/02/2017 14h10, última modificação 02/03/2017 12h09

 

 

Art.41 - COMPOSIÇÃO: 05 (Cinco) efetivos, 02 (Dois) suplentes.

Art.48 - Assegurar tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos.

Art.551 - Os membros da omissão serão na sessão seguinte à da mesa, por um período de 02( dois) anos mediante escrutínio público, considerando-se eleito em caso de empate, o vereador do partido ainda não representado em outra Comissão, ou o vereador mais idoso.

§1º - Votação separada para cada comissão, através de cédulas impressas assistidas pelos volantes, com indicação dos nomes mais votados e da legenda partidária respectiva.

§2º - Não poderá integrá-la o PRESIDENTE DA CÂMARA

§3º - Vice-presidente e secretário, só poderão integrá-las quando for possível compô-la.


CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

eduardo

Eduardo Farias - PC DO B

PRESIDENTE

Elzinha

Elzinha Mendonça - PDT

VICE PRESIDENTE

rodrigo

Rodrigo Forneck - PT

MEMBRO TITULAR

artemio

Artemio Costa - PSB

MEMBRO TITULAR

roberto

Roberto Duarte - PMDB

MEMBRO TITULAR

antonio

Antônio Morais - PT

MEMBRO SUPLENTE

nlima

N. Lima - DEM

MEMBRO SUPLENTE

Vereador Roberto Duarte candidatou-se a Presidente

01 Voto - Vereador Roberto Duarte